Conselho de Contabilidade cria cadastro para oferecer peritos à Justiça - RLF - Consultoria, Perícia e Treinamentos em Administração e Contabilidade

Conselho de Contabilidade cria cadastro para oferecer peritos à Justiça

Conselho de Contabilidade cria cadastro para oferecer peritos à Justiça

 

O novo Código de Processo Civil estipula que os juízes devem ser auxiliados por peritos sempre que alguma prova necessária ao processo precise de esclarecimento técnico. O artigo 156, que trata do assunto, determina que esses profissionais sejam escolhidos em um cadastro administrado pelo tribunal competente e que essa relação deve ser feita depois de consultas à sociedade e às entidades de classe.

Reprodução Por isso, o Conselho Federal de Contabilidade está elaborando um cadastro de profissionais da área que já atuam em perícias para apresentá-los às cortes. A ideia, que começou a se concretizar em março deste ano, logo depois do início da vigência do novo CPC, tem o objetivo de ajudar os juízos, principalmente os situados em cidades pequenas.

“Uma coisa é estar em uma cidade grande, outra é um juiz de uma pequena comarca que tem uma determinada situação e não consegue ter um perito”, diz a coordenadora da comissão responsável pelo Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), a conselheira Sandra Batista. “Com o cadastro, o juiz e qualquer cidadão têm condições de identificar, de maneira célere, o contador, sua especialização profissional e a localização geográfica em que ele atua.”

Segundo ela, é esperado, no futuro que o Judiciário firme uma parceria com o CFC para usar o cadastro. Porém, nenhuma conversa sobre esse ponto específico ocorreu com a Justiça. O Conselho não sabe o total de peritos contábeis em atividade no Brasil, mas, por enquanto, 600 profissionais se registraram no cadastro e outros três mil acessaram o site para tirar dúvidas e saber mais sobre a lista de profissionais.

Apenas os profissionais que já fizeram pelo menos uma perícia judicial podem se inscrever no CNPC. Os registros podem ser feitos até dezembro deste ano, e contador que atuar em uma ação judicial até essa data poderá solicitar a inclusão de seu nome.

Sandra Batista explica que, por enquanto, apenas contadores que atuaram como peritos podem se inscrever no cadastro.
CFC“O contador interessado deve acessar o site do Conselho, preencher o cadastro e fazerupload dos documentos que comprovem sua participação em ao menos uma perícia”, detalha Sandra.

Os contadores que trabalham no funcionalismo público também podem aderir ao cadastro, exceto em situações que a função exercida pelo contador proíba a prática. “Se ele não tem vedação funcional, ele poderá atuar normalmente. Porém há cargos em que há proibição expressa.”

Exame obrigatório em 2017
Já para aqueles que nunca atuaram como peritos, a partir de janeiro de 2017 será possível fazer uma prova para comprovar o conhecimento técnico e ético da profissão, e assim trabalhar em perícias. O Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil (EQT) está sob consulta pública até a próxima quarta-feira (27/7).

O material pode ser encontrado na Norma Brasileira de Contabilidade Profissional do Perito (NBCPP) 02, que institui a prova. O texto prevê que o exame será elaborado pela Comissão de Administração do Exame (CAE), que será formada por peritos cadastrados no CNPC e indicados pelo presidente do CFC.

O exame terá questões objetivas e dissertativas, e abordará Legislação Profissional, Ética Profissional, Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais, Legislação Aplicada à Perícia e Língua Portuguesa. Para ser aprovado, o candidato precisa acertar 60% das questões objetivas e 60% das dissertativas. As provas serão promovidas anualmente em todas as unidades da Federação que tiverem candidatos.

A ideia parece ser bem recebida pelos operadores do Direito. José Norberto Campelo, do Conselho Nacional de Justiça, responsável por regulamentar o funcionamento dos cadastros de peritos da justiça, se mostrou favorável à ideia quando informado sobre a iniciativa pelo presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.

“É importante salientar que a escolha do perito é uma prerrogativa do juiz, e queremos, apenas, facilitar a identificação e o acesso ao perito, dentro da sua área de especialidade e de atuação”, destacou Sandra.

Para Di Jorge, lista de peritos organizada por conselho profissional aumenta a profissionalização das perícias.
Original 123O advogado Fábio Di Jorge, do Peixoto e Cury Advogados, elogiou a ideia do Conselho de Contabilidade, mas lembra que as entidades de classe já podem fazer essa "sugestão" ao Judiciário em casos concretos. O advogado disse que uma relação de profissionais referendada por instituição representativa da classe, independente da área, torna mais profissional a escolha do perito pelo juízo.

“Gosto dessa ideia de profissionalização”, afirmou, em entrevista àConJur, explicando que, antes dessas listas era comum as partes exigirem que o perito apresentasse o currículo para confirmar sua capacidade técnica. “Todo mundo é profissional na Justiça. O advogado precisa ser, o juiz precisa ser e o perito, também.”

 

Autor: Brenno Grillo
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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